Faltas Abonadas para todos os professores de Barueri – uma conquista do SIPROEM
No último dia 19/02 foi publicado no Diário Oficial do Município de Barueri, a Lei complementar nº 2.447/2016 que dispõe sobre “o abono de faltas”. Depois de muita luta nas ruas no ano de 2015, os professores conquistaram o direito de, anualmente, ter sumariamente abonadas até 3 (três) faltas ao serviço, desde que não excedam a 1 (uma) falta por trimestre letivo. No entanto, a legislação não previa a extensão desse direito à FIEB que, após intervenções do Siproem junto ao Executivo, foi publicado o decreto 8305 em 24/02/2016 estendendo também a eles o direito deste abono.
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