24/04/24 02:11

" Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Barueri e Região. "

aposentados

Foi publicada a Emenda Constitucional n.º 70 que garante a integralidade e paridade para os servidores aposentados por invalidez desde 2003. A partir da publicação os institutos de previdência das prefeituras e dos estados têm até 180 dias para recalcular os proventos dos servidores que se enquadram na norma estabelecendo critérios para o cálculo e a correção dos proventos de aposentadorias por invalidez. Com isso, todos os aposentados que se enquadram na legislação tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a mesma. Em caso de dúvida, procure o Departamento Pessoal das prefeituras para que informem quando farão a revisão.


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