No dia 06/05 a Prefeitura Municipal de Barueri publicou a Lei Complementar 392/2017 que altera a Licença Assiduidade, prevista no Estatuto dos Servidores Municipais de Barueri.
Até então, o professor poderia optar por duas formas de gozo da licença, ou 1-) afastamento por três meses (ininterruptos ou parcelados) , ou 2-) Pagamento em pecúnia (dois meses de salário)
O que mudou foi o regramento em pecúnia. Se antes você vendia três meses e recebia dois em dinheiro, agora você vende apenas 1 mês e goza os outros dois em descanso. Pelo menos desta vez o professor não incorre a prejuízos como acontecia na legislação anterior.
Os professores que fizeram o seu requerimento solicitando a pecúnia antes da edição da lei e que ainda não tenham recebido o benefício, farão jus aos dois salários conforme solicitado à época. Aos demais, segue o novo regramento.