Desde 2014, por meio da Instrução Normativa 07/2014, o Departamento de Medicina do Trabalho informa que as faltas decorrentes de acompanhamento de familiares dependentes deve ser abonado ou justificado pela chefia imediata (diretor de escola). Destaca-se que o afastamento abrangido por esta instrução é de, no máximo, 14 dias.
Professor fique de olho, pois para que você faça jus a esta falta é necessário que haja no atestado do dependente a informação do CID, data de atendimento e assinatura do médico, além disso, a pessoa afastada deve constar em seu assentamento funcional na prefeitura como dependente (RHORIS), exceto se pais.
Caso seus dados não estejam atualizados, dirija-se o mais rápido possível ao RH da prefeitura para inclui-los.