Barueri
Critério para concessão da licença premio (Barueri) Subseção V Da Licença por Assiduidade
§1º. Havendo interesse público, a licença poderá ser gozada em até 3 (três) parcelas, preferencialmente, após as férias anuais do servidor.
§2º. O período de licença por assiduidade será computado como tempo de serviço para todos os efeitos.
§3º. O requerimento da licença deverá ser instruído com certidão de tempo
de serviço.
§15. O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença.
§16. A Secretaria de Administração, no exercício de sua,
§ 17. Ao prazo de aquisição da licença a que alude este artigo serão acrescentados:
I – 6(seis) meses a cada suspensão sofrida durante o período aquisitivo, além do tempo que durar a pena;
II – 3(três) meses a cada advertência sofrida durante o período aquisitivo;
III – 1(um) mês para cada dia de falta injustificada ocorrida no período aquisitivo.
Artigo 94 – O número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.