Com a publicação do Decreto 8752/2018 e da Instrução Normativa conjunta entre as Secretarias da Educação e Administração sobre a Evolução Funcional, prevista no Plano de Carreira do Magistério de Barueri, muitos professores têm procurado o sindicato para sanar dúvidas. Confira:
1-) Se eu concorrer na Progressão Horizontal neste ano e dela for contemplada, posso concorrer na Progressão Vertical no ano seguinte?
Pela regra geral, não poderá. Deverá ser cumprido o interstício de 4 (quatro anos). A única exceção é para os títulos de mestrado e doutorado, uma vez que para concorrer à progressão vertical com eles não há a exigência de cumprimento de interstício.
2-) Eu posso ser contemplado na Progressão Horizontal e Vertical Simultaneamente?
Não. O professor deverá optar por concorrer em apenas uma delas. Ou na I-) Progressão Vertical, ou 2-) Progressão Horizontal ou ainda 3-) Progressão Vertical com possibilidade subsidiária a Progressão Horizontal.
3-) O que seria a Progressão Vertical com possibilidade subsidiária a Progressão Horizontal?
Significa dizer que o professor irá concorrer na progressão vertical. Caso ele não seja contemplado nesta progressão automaticamente ele será direcionado a concorrer na progressão horizontal. O que a legislação não deixa claro nesta opção de escolha é quais os documentos que serão utilizados, caso o professor migre para a horizontal, ou seja, utilizar-se-á apenas os documentos entregues na avaliação fatorial ou também será utilizado o entregue para a Vertical (especialização, mestrado e doutorado)?
4-) Eu tenho cursos realizados nos últimos 10 anos, mas que não foram utilizados em evolução funcional do Plano de Carreira antigo, com o atual plano de carreira eles poderão ser utilizados?
Sim. O Novo plano de Carreira (LC 383/2016) prevê que poderão ser utilizados os cursos de aperfeiçoamento e extensão cultural datados a mais de 5 anos caso eles não tenham sido utilizados anteriormente para evolução funcional no Plano de Carreira Antigo (LC 1549/2005)
5-) Como faço para comprovar meus pontos advindos de participação no Conselho de Escola e Associação de Pais e mestres na avaliação fatorial?
Com a emissão de uma declaração pelo diretor de escola informando a sua participação nesses colegiados ou ainda a cópia da ata em que consta o seu nome como membro destes colegiados.
6-) Se eu usar a minha especialização na Progressão horizontal e dela for contemplada, posso usá-la novamente na Progressão Vertical?
Não. Todos os documentos entregues que foram objetos de progressão conquistada pelo professor serão utilizados uma única vez.
7-) Como faço para saber qual o nível e grau que me encontro?
Basta localizar em seu holerite o “Padrão Salarial” conforme figura a seguir. Temos que o professor está no:
Grupo Ocupacional: PEB II
Nível: I
Grau: B
😎 A segunda licenciatura ou outro diploma de Ensino Superior serão considerados para a Evolução Funcional?
Não. Apenas cursos de Aperfeiçoamento, Extensão e pós-graduação.
9-) Qual o valor da minha hora-aula?
O SIPROEM aplicou o percentual de reajuste concedido em janeiro de 2018, à tabela vencimental publicada na LC 383/2016. Por isso, temos a seguir os valores estimados.