20/04/24 00:00

" Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Barueri e Região. "

trienio

Revisão dos Triênios

Em 2018, o SIPROEM fez um mutirão convocando os professores para que viessem fazer seu requerimento, seja pleiteando o pagamento das diferenças pecuniárias geradas pela revisão dos triênios ocorrida em 04/2018 (Rede), ou para a solicitação de revisão do triênio (FIEB).

Foram mais de 70 pedidos em uma semana. Mesmo não vindo todos os professores e diante da negativa de recebimento de protocolos dos professores que faziam jus a este benefício, o SIPROEM por meio de ofício (n. 204/2018), em agosto de 2018, solicitou que, no caso da rede, fossem pagos os valores retroativos referentes à revisão do triênio para que se não conseguido administrativamente, fosse possível assegurá-lo judicialmente.

Na FIEB, o ofício 206/2018 solicitou a revisão dos adicionais de tempo de serviço decorrentes de um enquadramento equivocado da lei do triênio ocorrida em 2016.

O fato é que em 28/01, atendendo ao pedido do sindicato, a Prefeitura pagou os valores devidos aos professores da rede. Enquanto isso, a FIEB não se manifesta acerca dos procedimentos que serão adotados com seus professores.

Entenda o caso…

Em 30/03/2013 foi publicada a LC 299/2013 reduzindo o período aquisitivo para adicional de tempo de serviço de 5 para 3 anos, instituindo o chamado triênio. Em seu artigo 2º, havia a previsão de como seria feita a transição da lei do quinquênio para a do triênio, uma vez que os funcionários da prefeitura estavam em plena contagem de período aquisitivo para o adicional. Sendo assim, previu-se duas situações:

 

  • quem já tinha algum triênio ou quinquênio antes, teria o seu tempo convertido em quinquênio proporcional na razão de 1% por ano trabalhado;

 

  • quem ainda não tinha quinquênio ou triênio anterior, seria utilizada como referência a data de admissão do funcionário.

 

O fato é que em 2013, todos os funcionários foram enquadrados de forma errônea com quinquênio proporcional. Desta forma, os professores admitidos entre abril/2008 e abril/2010, que se enquadravam no inciso II, do artigo 2º, foram prejudicados, pois na ocasião da lei já tinham cumprido os requisitos para a aquisição de um triênio.

Diante disso, em abril de 2018, todos os professores da rede admitidos nesse período tiveram o quantitativo de seus triênios alterados (para saber se é o seu caso, basta comparar o holerite de abril com o de março de 2018). Esta alteração gerou uma diferença nos percentuais recebidos e esta diferença gerou o retroativo que divulgamos no ano passado e que foi agora no dia 28/01 pago aos professores.

Esta medida trouxe benefícios aos professores que tiveram a sua vida funcional corrigida, pois

1-) o que fora lançado como VPI foi extinto e convertido em triênio, ou seja, de um valor fixo passou a ser um percentual sobre o seu salário mostrando relativo ganho ao docente;

2 – aumentou-se o quantitativo de adicionais. Para se ter uma ideia, os professores admitidos a partir de abril/2008 hoje possuem 3 triênios ao invés de 2;

3-) recebimento dos valores corrigidos do período em questão, que em alguns caso chegou a R$8.000,00

Enquanto isso, a FIEB não se manifestou a respeito do pedido de revisão dos triênios mostrando um descompasso com o que vem sendo praticado na rede e um desrespeito à categoria, gerando prejuízos aos docentes da instituição.

Para mais informações, procure o SIPROEM.


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Lilian Rampaso