16/04/24 18:06

" Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Barueri e Região. "

Seus Direitos

Barueri

Critério para concessão da licença premio (Barueri) Subseção V Da Licença por Assiduidade

Artigo 93 – O servidor efetivo terá direito, como prêmio de assiduidade, a 3 (três) meses de licença em cada período de 5 (cinco) anos de exercício, observado o que dispõem os artigos 112 e 231, inciso I, desta lei.

§1º. Havendo interesse público, a licença poderá ser gozada em até 3 (três) parcelas, preferencialmente, após as férias anuais do servidor.

§2º. O período de licença por assiduidade será computado como tempo de serviço para todos os efeitos.

§3º. O requerimento da licença deverá ser instruído com certidão de tempo
de serviço.

§15. O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença.

§16. A Secretaria de Administração, no exercício de sua,

competência poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias à aplicação desta lei.

§ 17. Ao prazo de aquisição da licença a que alude este artigo serão acrescentados:

I – 6(seis) meses a cada suspensão sofrida durante o período aquisitivo, além do tempo que durar a pena;

II – 3(três) meses a cada advertência sofrida durante o período aquisitivo;

III – 1(um) mês para cada dia de falta injustificada ocorrida no período aquisitivo.

Artigo 94 – O número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.

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