Permanecer trabalhando e ter um “aumento salarial” parece atrativo? Saiba como.
Todo funcionário na ativa tem a dedução no seu salário da chamada contribuição previdenciária que é, em média, 11% do valor total da sua remuneração recolhida pela prefeitura e destinada aos Institutos de Previdência Próprios (quando houver) ou ao INSS. Ela existe para garantir a sua aposentadoria no futuro e para arcar com as despesas da folha de pagamento dos inativos e pensionistas.
Todo servidor público que tendo cumprido, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, faz jus a aposentadoria voluntária com proventos integrais nas seguintes condições:
PROFESSOR | Qualquer Funcionário Público | |||||
idade (anos) | Tempo de Contribuição | idade (anos) | Tempo de Contribuição | |||
Homem | 55 | 30 anos | Homem | 60 | 35 anos | |
Mulher | 50 | 25 anos | Mulher | 55 | 30 anos |
Ainda que seja seu direito se aposentar, há quem prefira permanecer na ativa. Neste caso, o servidor pode solicitar junto a Previdência da qual contribui o chamado abono de permanência.
O abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária devido ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Ele foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03 e consiste no pagamento do valor equivalente ao da contribuição do servidor para a previdência social, a fim de neutralizá-la.
O servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência a que está vinculado, cabendo ao Tesouro do Estado pagar-lhe o abono no mesmo valor da contribuição. Como o próprio nome diz, o abono é um bônus já que há ganho na remuneração do servidor, uma vez que não haverá a dedução da contribuição em seu salário recebido.
O abono de permanência foi criado com os objetivos de:
- Incentivar o servidor que cumpriu os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa, pelo menos até a aposentadoria compulsória;
- Promover maior economia ao Estado que, com a permanência do servidor na ativa, consegue postergar no tempo a dupla despesa de pagar proventos a este e remuneração a outro que venha substituí-lo.
Ele corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor e será concedido ao servidor que o requerer. Ele subsistirá até que haja a:
- Formalização de pedido de Aposentadoria Voluntária;
- Concessão de Aposentadoria por Invalidez;
- Concessão da Aposentadoria Compulsória (aos 70 anos).
- COMO SOLICITAR O ABONO PERMANÊNCIA?
Vá até o Instituto de Previdência Social que você contribui e solicite por escrito a Certidão de tempo de contribuição ou certidão de tempo de serviço. Após ela ter sido emitida, basta requerer junto a administração da qual o seu cargo está vinculado e aguardar a sua concessão.
Olá! Por favor, me esclarece uma dúvida, tenho 63 anos, contribuo a 25 anos e 6 mêses com a previdência,sendo que 3,6 anos em empresa privada, 16 anos como fucionária pública,na função de A.D.I,a 7anos na funçâo de professora. Posso pedir minha aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição? Quai é a melhor opção, me ajude por favor. Obrigada!
Sou professora, 62 anos, tendo já recebido o abono permanência é sinal de que tenho todos os requisitos necessários para aposentar. Isto inclui tempo em anos convertido em dias = 9125. Certo? Sou obrigada a esperar a compulsória? Quer dizer os 70 anos de idade? Já não tenho mais saúde física nem mental para tanto. O que faco? Por favor orientar, peço ajuda e orientação.
Bom dia Professora.
Se a sra está em pleno gozo de abono de permanência, já pode se aposentar, pois isso significa que todos os requisitos para tal benefício foram alcançados.
Atenciosamente
Diretoria Siproem