A gratificação para docentes em regência nas escolas de período integral, instituída pela Lei 337/2014, prevê o pagamento de 30% a mais sobre o total do vencimento-base do professor.
Ocorre que em 2017 o atual governo não tem pago esta gratificação aos docentes sob a justificativa de que haverá uma legislação que a revogará. O fato é que essa legislação ainda está vigente. Logo, os professores estão deixando de recebê-la indevidamente.
O SIPROEM já notificou a Prefeitura sobre a irregularidade do não pagamento da gratificação e está no aguardo da sua resposta e consequente quitação de débito junto aos professores ainda neste mês. A partir de junho, o débito permanecendo, o sindicato entrará com ação judicial de cobrança para o recebimento dos valores devidos. Destaca-se que esta ação é individual e de interesse do professor. Logo, cabe a cada um dos interessados procurar o sindicato munido dos seguintes documentos:
– documentos pessoais (cópia e original)
– carteira profissional que conste o registro de ingresso na Prefeitura municipal de Barueri ou termo de posse do cargo (fornecido pelo RH) – (cópia e original)
– 4 útimos holerites de 2016 e 4 últimos de 2017;
– comprovante de atribuição de aulas (cópia e original)
É oportuno lembrar que para que seja defendido judicialmente pelo sindicato, o professor deve ser sindicalizado. Caso não seja o seu caso, é possível se sindicalizar agora (pessoalmente ou pelo site) e usufruir do benefício de assessoria jurídica. O custo desta sindicalização é de R$15,00 mensais que serão descontados direto do holerite. Para mais informações, contatar o SIPROEM 4201-1539.