Visando a qualificação docente e o reconhecimento do percurso profissional do professor, o SIPROEM propôs a Progressão Horizontal que considere, além da avaliação de desempenho proposta pela FGV/Prefeitura, fatores de tempo de serviço, atualização, aperfeiçoamento, produção profissional e Desenvolvimento pedagógico-cultural. Sendo assim, o professor terá de computar 70,0 durante quatro anos (interstício) para concorrer a evolução. A proposta de aumento de interstício se deu para garantir a chance de 100% dos professores evoluírem no período, sendo 25% por ano.
A avaliação de desempenho, valendo de 0 a 10,0, se refere as atribuições do cargo, além de servir de instrumento para a habilitação do professor para concorrer a progressão adiciona pontos ao docente. Das quatro avaliações, o professor terá de ter no mínimo, três notas iguais ou superiores a 7,0. Deste modo, ele terá durante o interstício, pelo menos, 21,0 até um máximo de 40,0. Os demais pontos poderão ser obtidos de acordo com as tabelas apresentadas a seguir:
TEMPO DE SERVIÇO | ||
Componente | Pontos | Pontuação máxima |
Tempo de Serviço no Magistério Municipal | 1,0 | 1,0 por ano |
ATUALIZAÇÃO | |||
Componentes | Pontos | Pontuação Máxima | Validade |
Ciclo de Palestras
Conferências e/ou ciclo de conferências Videoconferências Congressos Cursos (com ou sem oficinas) Encontros Fóruns Seminários Ciclos de Estudos Simpósios |
Carga Horária
Até 10h = 0,5 11h a 29h = 1,0 30h a 59h = 3,0 60h a 89h = 5,0 90h a 179h = 7,0 Superior a 180h = 9,0 |
Até 10h = 2,5 11 a 29 horas = 5,0 30 a 59 horas = 15,0 60 a 89 horas = 25,0 90 a 179 horas = 35,0 Superior a 180 horas = 45,0 |
A partir de 2005 |
Neste componente serão considerados os cursos na área da Educação, campo de atuação ou áreas correlatas ao cargo, promovidos por Instituições de Nível Superior reconhecidas pelo MEC, órgãos públicos, Prefeitura Municipal de Barueri e o Sindicato do Magistério Municipal. |
APERFEIÇOAMENTO | |||||||
Componentes | Pontos | Pontuação Máxima | Validade | ||||
A partir da 2ª Pós-Graduação Stricto senso ou Pós-Graduação Strictu sensu não correlata ao campo de atuação do Professor. | Doutorado | 50,0 | 50,0 |
Livre |
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Mestrado | 35,0 | 35,0 | |||||
A partir da 2ª Pós- Graduação Lato sensu (Especialização) e MBA | Mínimo de 360h | 15,0 | 30,0 | ||||
Curso de Aperfeiçoamento | Mínimo de 180h | 9,0 | 27,0 |
A partir de 1999 |
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Extensão universitária/cultural | De 30 a 59h | 3,0 | 9,0 | ||||
De 60 a 89h | 5,0 | 15,0 | |||||
Mais de 90h | 7,0 | 21,0 | |||||
Créditos de cursos de pós-graduação (por disciplina cursada) ou participação em Grupos de Estudos e Pesquisas de Instituições de Nível Superior. | 7,0 | 21,0 |
Livre |
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Licenciatura plena em área diversa do cargo ocupado | 15,0 | 15,0 | |||||
Licenciatura por complementação | 10,0 | 10,0 | |||||
Bacharelado | 15,0 | 15,0 | |||||
Neste componente serão considerados os cursos na área da Educação, campo de atuação ou áreas correlatas ao cargo, promovidos por Instituições de Nível Superior reconhecidas pelo MEC.
No caso de diplomas de mestrado e doutorado ou ainda de certificados de especialização obtido no exterior, deverão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados pelo MEC, na mesma área de conhecimento, no mesmo nível ou em nível superior. |
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Desenvolvimento Pedagógico-Cultural | |||||||
Componentes | Pontos | Pontuação Máxima | Validade | ||||
1. Desenvolvimento de projetos* pedagógicos desenvolvidos na escola, excetuando-se as aulas atribuídas para este fim.
2. Desenvolvimento de projetos* de recuperação de alunos com menor rendimento, excetuando-se as aulas atribuídas para este fim. *A análise e a validação dos referidos projetos devem ser realizadas pelo superior imediato. |
2,0 por
participação |
14,0 |
A partir da publicação desta lei
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Participação em órgãos colegiados* (Conselhos de Escola, Associação de Pais e Mestres, Conselhos Municipais de Educação, Sindicato, Conselhos do FUNDEB, etc)
*A análise e a validação das referidas participações devem ser realizadas pelo superior imediato. |
2,0 por
participação |
14,0 | |||||
Participação em atividades culturais que se relacionem à área de atuação (cinema, teatro, espetáculos, museu, etc) – mediante entrega de comprovante e relatório a ser validado pelo superior imediato). | 1,0 por participação
|
10,0 | |||||
Projetos premiados em eventos promovidos por órgãos públicos ou em Instituições de nível superior devidamente reconhecidos pelo MEC. | 8,0 | 24,0 | |||||
Projetos premiados no Prêmio Professor Giz de Ouro. | 10,0 | 30,0 | A partir de 2001 | ||||
PRODUÇÃO PROFISSIONAL | |||||
Componentes | Pontos | Pontuação Máxima | Validade | ||
Publicações por editoriais ou em revistas, jornais periódicos de veiculação científico-cultural com alta circulação ou via internet na área de atuação ou correlata. | Livros | Único autor | 15,0 | – | Livre |
Até 3 autores | 9,0 | – | |||
Mais de 3 autores | 3,0 | – | |||
Capítulos de livros | Único autor | 5,0 | 15,0 | ||
Até 3 autores | 3,0 | 9,0 | |||
Mais de 3 autores | 1,0 | 3,0 | |||
Artigos
(Autoria ou co-autoria) |
Nacional | 3,0 | 15,0 | ||
Internacional | 5,0 | 25,0 | |||
Materiais didáticos pedagógicos, inclusive de multimídia acompanhados do respectivo manual de suporte | Software educacional, apostilas, livros didáticos, etc. | Até 3 autores | 5,0 | 25,0 | |
Mais de 3 autores | 3,0 | 15,0 | |||
Documento que explicite colaboração na produção ou revisão de material didático-pedagógico. | 5,0 | 25,0 |