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" Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Barueri e Região. "

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JUSTIÇA CONDENA PREFEITO DE BARUERI A PAGAR DIA PARADO

O SIPROEM entrou com ação contra a Prefeitura de Barueri em face dos descontos e da falta injustificada que a prefeitura impôs aos funcionários que participaram do movimento grevista dodia 30 de junho.

o SIPROEM havia comunicado a prefeitura da paralisação e dos motivos que levaram os professores a aderir ao movimento. Cntudo, o prefeito ignorou os ofícios e penalizou os funcionários com descontos e faltas injustificada.

Diante disso, o sindicato ajuizou ação e conseguiu liminar para que a prefeitura pague os dias descontados e estabeleça um calendário de reposição.

O SIPROEM já protocolou ofício ao prefeito comunicando a decisão liminar para que ele tome providências para o pagamento daqueles que tiveram seu dia descontado.

Sendo assim, os professores que atenderam ao chamado do SIPROEM, aderiram e participaram da Greve Geral do Dia 30 de junho de 2017, terão direito ao pagamento e a reposição do referido dia.

ENTENDA O CASO

Em 21/06/2017, O SIPROEM por meio do Ofício de n. 070327/2017 notificou a prefeitura de Barueri sobre a convocação dos professores para adesão à Greve Geral que ocorreu em 30/06.

Mesmo tendo cumprido todos os ritos legais, a Prefeitura de modo autoritário e arbitrário decide por injustificar a falta do dia a todos os docentes participantes deste ato.

O SIPROEM redigiu um modelo de recurso para que os professores entrassem com o pedido de reconsideração de modo a alterar a natureza da falta injustificada para justificada. No entanto, o entendimento da Prefeitura foi de manter a decisão e não acatar o pedido.

Desse modo, o SIPROEM ajuizou ação civil pública em face da Prefeitura solicitando o pagamento e a reposição do dia. A justiça acata o pedido de liminar do sindicato e obriga a prefeitura a pagar o dia dos professores que aderiram a greve, impondo a administração pública o dever de fixar um dia para reposição do dia 30/06, tirando-lhes, portanto, a falta injustificada.

DO DIREITO

A greve é um direito constitucional do trabalhador. Quando os ritos legais ão cumpridos pelo sindicato de classe, a greve é considerada legal e o período em que o professor esteve afastado, seu contrato de trabalho fica suspenso não podendo lhe ser imputado qualquer prejuízo.


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