O SIPROEM entrou com ação contra a Prefeitura de Barueri em face dos descontos e da falta injustificada que a prefeitura impôs aos funcionários que participaram do movimento grevista dodia 30 de junho.
o SIPROEM havia comunicado a prefeitura da paralisação e dos motivos que levaram os professores a aderir ao movimento. Cntudo, o prefeito ignorou os ofícios e penalizou os funcionários com descontos e faltas injustificada.
Diante disso, o sindicato ajuizou ação e conseguiu liminar para que a prefeitura pague os dias descontados e estabeleça um calendário de reposição.
O SIPROEM já protocolou ofício ao prefeito comunicando a decisão liminar para que ele tome providências para o pagamento daqueles que tiveram seu dia descontado.
Sendo assim, os professores que atenderam ao chamado do SIPROEM, aderiram e participaram da Greve Geral do Dia 30 de junho de 2017, terão direito ao pagamento e a reposição do referido dia.
ENTENDA O CASO
Em 21/06/2017, O SIPROEM por meio do Ofício de n. 070327/2017 notificou a prefeitura de Barueri sobre a convocação dos professores para adesão à Greve Geral que ocorreu em 30/06.
Mesmo tendo cumprido todos os ritos legais, a Prefeitura de modo autoritário e arbitrário decide por injustificar a falta do dia a todos os docentes participantes deste ato.
O SIPROEM redigiu um modelo de recurso para que os professores entrassem com o pedido de reconsideração de modo a alterar a natureza da falta injustificada para justificada. No entanto, o entendimento da Prefeitura foi de manter a decisão e não acatar o pedido.
Desse modo, o SIPROEM ajuizou ação civil pública em face da Prefeitura solicitando o pagamento e a reposição do dia. A justiça acata o pedido de liminar do sindicato e obriga a prefeitura a pagar o dia dos professores que aderiram a greve, impondo a administração pública o dever de fixar um dia para reposição do dia 30/06, tirando-lhes, portanto, a falta injustificada.
DO DIREITO
A greve é um direito constitucional do trabalhador. Quando os ritos legais ão cumpridos pelo sindicato de classe, a greve é considerada legal e o período em que o professor esteve afastado, seu contrato de trabalho fica suspenso não podendo lhe ser imputado qualquer prejuízo.