FGTS
INADIMPLENTE X INATIVO
A partir do dia 1º de novembro, os funcionários públicos de Barueri tornaram-se Estatutário, por conta da Lei 009/2006 do Prefeito Rubens Furlan e prontamente referendada por unanimidade pelos “nobres” vereadores que ocupam suas confortáveis cadeiras na Câmara em tempo record. Afinal não precisaram mais que três horas para “ler, discutir e debater” essa famigerada Lei confisca todos os ireitos do funcionalismo. Na carta enviada pelo prefeito ao Bispo Toni, presidente do Legislativo, há um tom de ironia quando o prefeito se refere ao FGTS. “ Em contrapartida depois de três anos de inatividade do FGTS todos os servidores poderão sacar integralmente os saldos que possuem no FGTS, e fazer com o dinheiro o que bem quiserem”, ou seja daqui a três anos cada um que se vire que eu não estou nem aí. Isso é pura enganação do Sr.Prefeito, pois pelas leis que regem os saques do FGTS o funcionário não terá como faze-lo, uma vez que a CEF exigirá o termo de rescisão do contrato de trabalho, o que nas atuais circunstâncias não existe, já que o funcionário não foi demitido e sua conta não fica como inativa e sim inadimplente. A diferença entre ambos é que a conta inativa recebe depósitos no fundo por conta da demissão do empregado por justa causa e a inadimplente é aquela em que o empregador deixa de recolher o FGTS mesmo não tendo demitido o funcionário, ou seja dá o “calote”. Cria-se, com essa Lei, um corpo etéreo que deixa os funcionários entre a inadimplência e a inatividade, já que ele não se encaixa em nenhuma das duas regras. Isso quer dizer que daqui a três anos, quando o funcionário solicitar o pagamento do FGTS, a Caixa não pagará porque não há o termo de rescisão. Então, o funcionário que tiver esperança de receber o FGTS esqueca. Essa Lei é uma enganação, uma afronta ao trabalhador. Um verdadeiro assalto ao bolso e à dignidade do trabalhador. Por isso, compareçam à assembléia dia 11 de novembro. Os advogados do sindicato lá estarão para sanar todas as dúvidas e encaminhar decisões importantes para reverter o quadro.
Essa Lei, fere todos os princípios éticos e jurídicos da nossa sociedade e somente com a união de todos os funcionários poderemos reverter esse quadro caótico que se instalou nesta cidade. Uma verdadeira vergonha.
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