VISTOS ETC. SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BARUERI, TABOÃO DA SERRA, ITAPECERICA DA SERRA, EMBU, EMBU-GUAÇU, SÃO LOURENÇO DA SERRA, JUQUITIBA, COTIA E VARGEM GRANDE PAULISTA, qualificado nos autos, ingressou com o presente mandado de segurança, com pedido liminar, contra atos do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI, RUBENS FURLAN e da SECRETÁRIA DE AMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BARUERI, CILENE RODRIGUES BITTENCOURT. Aduziu, em síntese: sua legitimidade para impetrar o mandado de segurança; expressa violação de direito líquido e certo de seus associados; que, por força da lei no. 546/1985, foi instituído o abono pecuniário, concedido a funcionários e servidores municipais, conhecido como 14º salário; que não havia qualquer condição para fazer jus a tal benefício; que os professores ora substituídos por ele autor receberam tal abono pecuniário nos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004; que, em março/2005, foi editada a lei 1.493/2005 que, revogando a lei no. 546/1985, alterou a denominação do abono pecuniário para abono merecimento, alterando os critérios de concessão e pagamento de tal benefício; Veja na Integra
24 nov 2011, em Notícias, por Prof. Segura
Processo Nº 068.01.2010.025787-9 Texto integral da Sentença VISTOS ETC. SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BARUERI, TABOÃO DA SERRA, ITAPECERICA ...
27 set 2011, em Notícias, por Prof. Segura
Finalmente os funcionários das escolas de Barueri tiveram seu trabalho mais reconhecido. O 15º salário proveniente das avaliações das escolas ...
27 set 2011, em Notícias, por Prof. Segura
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27 set 2011, em Notícias, por Prof. Segura
Professor SEGURA participa da Plenária de Educação promovida pelo deputado Geraldo Cruz na cidade de Embu das Artes, com a ...
27 set 2011, em Notícias, por Prof. Segura
Barueri 8%, Osasco 4%, Taboão 15%, e depois de uma longa reunião entre o SIPROEM o Prefeito de São Lourenço ...
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